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Nota de Recomendação Técnica – Mobiliário Estofado

O Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio da ABNT (ABNT/CB-024) publicou em 2015 uma norma voluntária para o mercado que trata da inflamabilidade de móveis estofados, sob o nome de ABNT NBR 16405 – Sofás, poltronas e assentos estofados – Avaliação das características de ignitabilidade – Classificação e métodos de ensaio. A Associação Brasileira de […]

O Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio da ABNT (ABNT/CB-024) publicou em 2015 uma norma voluntária para o mercado que trata da inflamabilidade de móveis estofados, sob o nome de ABNT NBR 16405 – Sofás, poltronas e assentos estofados – Avaliação das características de ignitabilidade – Classificação e métodos de ensaio.
A Associação Brasileira de Proteção Passiva Contra Incêndio (ABPP), entende por meio da publicação desta norma, que todos fabricantes de móveis estofados, seguindo a diretriz de melhores práticas e de uma norma vigente, devem se adequar, antes desta norma ser adotada pelos órgãos reguladores, através dos Corpos de Bombeiros e suas regulamentações técnica Estaduais.

No Brasil, visa-se trabalhar uma legislação de incêndio com esta norma de referência para mobiliário estofado. A norma brasileira, base para uma futura legislação, classifica o desempenho dos móveis estofados em situação de incêndio, seja de início acidental ou intencional (como vandalismo). Tal avaliação e posterior classificação se faz necessária para que o consumidor e projetista tenham possibilidade de escolher materiais com base em seu desempenho em situações de incêndio e avaliar seu uso de acordo com o tipo de ocupação da edificação.

O objetivo da NBR 16405 é avaliar a ignitabilidade de sofás, poltronas e assentos estofados, considerando os produtos finais e protótipos que incluam os componentes de estofamento e revestimento. Por meio do Anexo informativo A, Seleção da classe de ignitabilidade, o sistema de classificação desta NBR orienta o projetista na escolha de classe de ignitabilidade do mobiliário estofado, definida na Tabela 5, em função do local de uso, tomando por base a ocupação do local e o grau de risco representado a seus ocupantes. A norma propõe a exposição dos corpos de prova (considerando geometria fundamental de assento e encosto) a uma série de fontes de ignição de forma sequencial. Se existirem duas ou mais combinações diferentes de revestimento, forro e material de enchimento, cada combinação diferente deve ser ensaiada usando-se corpos de prova (protótipos) distintos considerando os diversos componentes.

• Fonte de ignição sem chama (fonte 0): produzida pela brasa-padrão de um cigarro.
• Fonte de ignição com chama produzida por meio de gás butano (fontes 1, 2 e 3): chama produzida com, aproximadamente, 35 mm, 145 mm e 240 mm de altura, respectivamente.
• Fonte de ignição com chama produzida por meio de engradado (crib) de madeira seca (fontes 4, 5, 6 e 7): cribs de madeira com diferentes montagens.

Os critérios de avaliação das características de ignitabilidade são definidos para a condição de ignição progressiva sem chama e ignição progressiva com chama. Ambas são fundamentais, porém são condições diferentes de ignição e devem ser avaliadas isoladamente. A classificação de sofás, poltronas e assentos estofados nas classes de ignitabilidade I, II, III ou IV deve ser feita a partir da execução seletiva de ensaios e fontes de ignição conforme indicadas na Tabela 5, considerando a não ocorrência de ignição progressiva sem chama ou não ocorrência de ignição progressiva com chama em nenhuma das situações. A Tabela 5 – Classificação de sofás, poltronas e assentos estofados quanto à ignitabilidade, abaixo, ajuda na identificação das classes:

A NBR 16405 lista as principais classes de ocupações:

a) Classe I – Ocupações residenciais unifamiliares e multifamiliares e ocupações destinadas à prestação de serviços profissionais como: escritórios, agências bancárias, laboratórios, consultórios médicos, oficinas e assemelhados;
b) Classe II – Ocupações como: serviços de hospedagem de modo geral, comerciais (lojas em geral), escolas de qualquer natureza, hospitais e assemelhados, edifícios públicos, indústrias e depósitos;
c) Classe III – Locais de reunião de público de modo geral: museus e assemelhados, bibliotecas e salas de exposição em geral, templos religiosos e assemelhados, centros esportivos e de exibição, estações e terminais de passageiros, teatros, auditórios e assemelhados, arquibancadas de clubes e centros de lazer, construções provisórias destinadas a apresentações ao público, camarotes e assemelhados, restaurantes e assemelhados;
d) Classe IV – Locais de risco severo, onde seja necessário o controle rigoroso de possíveis focos de incêndio, como plataformas de petróleo e centrais de geração e distribuição de energia.

Com base nos resultados de ensaios pautados pela Tabela 5, o projetista é orientado a selecionar ou indicar o mobiliário estofado de acordo com a classe de ocupação da edificação onde este será utilizado. Quanto maior a concentração de público e o risco de incêndio associado à ocupação, mais restritiva convém que seja a classe de ignitabilidade do mobiliário estofado.

Autoria: ABICHAMA

*Essa norma também se encontra no site da ABPP – Associação Brasileira de Proteção Passiva.