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Retardantes: surgem normas oficiais para exigir aditivos mas ainda há muitos itens desprotegidos

Revista Plástico Moderno (18 de outubro de 2016).

Revista Plástico Moderno (18 de outubro de 2016)

Paulatinamente, parece se estabelecer no Brasil movimento mais ativo de elaboração de normas relacionadas à inflamabilidade de materiais e controle de incêndios (e, com isso, abrem-se mais possibilidades comerciais para os insumos retardantes de chamas). Não por acaso, esse movimento ganhou força há pouco mais de dois anos, ou seja, após o trágico acidente que no início de 2013 matou quase 250 pessoas em uma boate da cidade gaúcha de Santa Maria. Mas, por enquanto, ele se restringe apenas a normas e regulamentações, não levando a criar uma legislação específica e mais rígida, fato que depende das decisões do confuso cenário político do país.

No campo normativo há avanços, como a NBR 16405:2015, para avaliação das características de ignitabilidade de sofás, poltronas e assentos estofados, geralmente recheados de espumas de poliuretano (PU), e eventualmente com um plástico, a exemplo do PVC, no revestimento (a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas define ignitabilidade como “medida da facilidade com que o elemento ou componente pode queimar com ou sem chama”). Publicada em julho do ano passado, ela tem por base a norma britânica BS 5852 (Methods of test for assessment of the ignitability of upholstered seating by smouldering and flaming ignition sources), e aborda tanto a classificação quanto os ensaios correspondentes.

Nessa aplicação em sofás e estofados, no Brasil, o uso de retardantes é ainda “incipiente”, como aponta Lilian Salim, vice-presidente da Abichama (Associação Brasileira da Indústria de Retardantes de Chamas). E esse uso se concentra nos produtos vendidos para outros países, onde há mais rigidez no controle de incêndios e da inflamabilidade de materiais. “Mas também no Brasil deve crescer o uso de retardantes no mobiliário, assim como na construção civil e no transporte”, prevê Lilian.

A ABTN já trabalha em uma norma de classificação de ignitabilidade de materiais construtivos. E o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) desenvolve uma Regulamentação de Produtos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico para uso na Construção Civil – focado especialmente na segurança contra incêndio –, que abrange diversos materiais de revestimento, incluindo placas de isolamento térmico e acústico, tubulações plásticas e de outros materiais (a portaria estabelecendo a consulta pública para essa regulamentação foi publicada pelo Inmetro em outubro último).

Nota: após a publicação desta notícia, foi publicada a NBR de materiais construtivos sob a nomenclatura ABNT NBR 16626:2017 – Classificação da reação ao fogo de produtos de construção.

Veja a matéria completa no site da publicação pelo link.